Itens Proibidos e Restritos para Envio Internacional


O Ararajubas é um marketplace destinado à comercialização de produtos brasileiros para compradores no Brasil e no exterior. Por isso, produtos destinados à exportação devem cumprir simultaneamente as leis e regulamentos brasileiros, as regras de transporte aplicáveis, as normas da transportadora utilizada, as regras aduaneiras e de importação do país de destino e, quando aplicável, as normas dos países de trânsito.

Esta política estabelece categorias gerais de produtos que não podem ser vendidos ou enviados internacionalmente por meio do Ararajubas ou que somente poderão ser enviados quando todas as autorizações, licenças, certificados, documentos e condições legalmente exigidos forem atendidos.

1. Regra geral

O Vendedor é responsável por verificar, antes de anunciar e enviar um produto, se o item pode ser legalmente exportado do Brasil, transportado pela modalidade escolhida e importado no país de destino.

Um produto que seja legal no Brasil não é necessariamente permitido no país de destino.

Da mesma forma, o fato de uma determinada transportadora aceitar um produto não significa que sua importação seja permitida no país de destino.

O Ararajubas poderá remover anúncios, impedir vendas, suspender pedidos ou cancelar transações quando houver indícios de que um produto não pode ser legalmente exportado, transportado ou importado.

A aceitação de um produto pela plataforma não constitui autorização de exportação ou importação.


2. Produtos proibidos

Salvo quando expressamente autorizado pela legislação aplicável e aceito previamente pela transportadora competente, os seguintes produtos são proibidos para venda com envio internacional pelo Ararajubas:

2.1. Drogas ilícitas e substâncias controladas

São proibidos:

  • narcóticos e entorpecentes ilícitos;

  • substâncias psicotrópicas proibidas;

  • drogas ilícitas;

  • substâncias controladas cuja exportação ou importação não esteja devidamente autorizada;

  • precursores químicos ou outras substâncias sujeitas a controle quando o vendedor não possuir as autorizações exigidas.

Exemplos incluem cocaína, heroína, LSD, MDMA e outras substâncias cuja comercialização, exportação ou importação seja proibida ou não autorizada.

A legislação brasileira e as regras internacionais aplicáveis também estabelecem controles específicos sobre narcóticos e substâncias psicotrópicas no fluxo postal internacional.


2.2. Armas, munições e explosivos

São proibidos, salvo quando expressamente autorizados pela legislação e pelos procedimentos específicos aplicáveis:

  • armas de fogo;

  • munições;

  • peças essenciais de armas;

  • explosivos;

  • detonadores;

  • pólvora;

  • fogos de artifício;

  • sinalizadores explosivos;

  • dispositivos explosivos;

  • armas químicas;

  • armas biológicas;

  • armas incendiárias;

  • dispositivos destinados à fabricação ou ativação de explosivos;

  • outros produtos controlados cuja exportação ou transporte não seja autorizado.

O fato de determinado produto poder ser adquirido legalmente no Brasil não significa que ele possa ser exportado ou enviado internacionalmente.


2.3. Artigos perigosos

São proibidos ou sujeitos a restrições especiais os produtos classificados como artigos perigosos (Dangerous Goods) pelas normas brasileiras e internacionais de transporte.

Isso inclui, entre outros:

  • explosivos;

  • gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão;

  • líquidos inflamáveis;

  • sólidos inflamáveis;

  • substâncias oxidantes;

  • peróxidos orgânicos;

  • substâncias tóxicas;

  • substâncias infecciosas;

  • materiais radioativos;

  • substâncias corrosivas;

  • determinadas baterias e equipamentos que contenham baterias;

  • outras substâncias capazes de representar risco à saúde, segurança, propriedade ou meio ambiente.

O transporte aéreo de artigos perigosos está sujeito ao RBAC nº 175 da ANAC e às instruções técnicas internacionais aplicáveis.


2.4. Produtos químicos perigosos

Não são permitidos, salvo quando expressamente autorizados e transportáveis segundo as normas aplicáveis:

  • ácidos corrosivos;

  • soda cáustica;

  • determinados produtos de limpeza perigosos;

  • solventes inflamáveis;

  • combustíveis;

  • gasolina;

  • diesel;

  • determinados tipos de tintas e vernizes;

  • produtos contendo substâncias oxidantes;

  • peróxidos orgânicos;

  • pesticidas perigosos;

  • produtos químicos tóxicos;

  • substâncias que apresentem risco químico significativo.

A classificação do produto deve ser realizada de acordo com suas características e as normas de transporte aplicáveis.

A existência de uma FISPQ/FDS não significa, por si só, que o produto esteja autorizado para transporte internacional.


3. Baterias e produtos que contenham baterias

Baterias de lítio são consideradas artigos perigosos para fins de transporte e estão sujeitas a regras específicas.

Baterias avulsas, baterias danificadas, defeituosas ou retiradas de circulação são especialmente restritas e, em determinadas modalidades, proibidas.

Equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio instaladas podem, em determinadas circunstâncias, ser transportados quando atendidos os requisitos aplicáveis de quantidade, capacidade, embalagem, proteção e modalidade de transporte.

A UPU reconhece situações específicas para equipamentos contendo baterias de lítio instaladas, mas a aceitação depende do operador postal e das regras aplicáveis ao transporte.

Por esse motivo:

  • não envie baterias de lítio avulsas sem verificar previamente a modalidade de transporte;

  • não envie baterias danificadas ou defeituosas;

  • não presuma que um equipamento eletrônico será aceito por qualquer transportadora;

  • confirme previamente as condições da transportadora escolhida.

O Vendedor é responsável por declarar corretamente a existência de baterias no produto.


4. Gases e aerossóis

São proibidos ou sujeitos a restrições específicas:

  • cilindros de gás;

  • gás butano;

  • propano;

  • hidrogênio;

  • oxigênio comprimido;

  • gases tóxicos;

  • gases inflamáveis;

  • extintores contendo determinados gases;

  • aerossóis;

  • sprays pressurizados;

  • cartuchos de gás;

  • recipientes pressurizados.

A aceitação, quando excepcionalmente possível, depende da classificação do produto, quantidade, embalagem, documentação, modalidade de transporte e autorização da transportadora e das autoridades competentes.


5. Líquidos, géis, cremes e pastas

A possibilidade de envio internacional de líquidos, géis, cremes e pastas depende da natureza do produto e das regras da transportadora, do modal de transporte e do país de destino.

São especialmente restritos ou proibidos produtos que contenham:

  • líquidos inflamáveis;

  • combustíveis;

  • solventes;

  • substâncias corrosivas;

  • substâncias oxidantes;

  • peróxidos;

  • produtos químicos perigosos;

  • substâncias tóxicas;

  • álcool ou outras substâncias sujeitas a restrições;

  • materiais que apresentem risco de vazamento ou contaminação.

Produtos não perigosos, como determinados cosméticos, produtos de higiene ou alimentos, podem ser aceitos em determinadas circunstâncias, mas isso não significa que estejam automaticamente autorizados para todos os países.

O Vendedor deve verificar previamente as exigências do país de destino e da transportadora.


6. Materiais biológicos e substâncias infecciosas

São proibidos ou altamente restritos:

  • materiais biológicos;

  • amostras humanas;

  • amostras animais;

  • sangue;

  • tecidos;

  • órgãos;

  • agentes patogênicos;

  • culturas de microorganismos;

  • substâncias infecciosas;

  • materiais potencialmente contaminados;

  • resíduos médicos ou laboratoriais.

Determinados materiais biológicos podem ser transportados apenas sob condições específicas e mediante classificação, embalagem, documentação e autorizações apropriadas.

O transporte aéreo desses materiais está sujeito às regras aplicáveis a artigos perigosos.


7. Animais vivos

O envio internacional de animais vivos é proibido no Ararajubas, salvo se houver autorização específica e se o transporte for realizado por operador e modalidade legalmente habilitados para essa finalidade.

A existência de autorização brasileira não garante a entrada do animal no país de destino.

Dependendo da espécie e do país de destino, podem ser necessárias autorizações, certificados veterinários, quarentena, identificação, documentação sanitária e outras exigências.


8. Plantas, sementes e produtos vegetais

Plantas, sementes, mudas, frutos, flores, raízes, tubérculos, madeira e outros produtos vegetais podem estar sujeitos a controles fitossanitários.

A exportação poderá exigir:

  • certificado fitossanitário;

  • licença ou autorização;

  • tratamento fitossanitário;

  • documentação de origem;

  • registro ou habilitação do estabelecimento;

  • requisitos específicos estabelecidos pelo país de destino.

O MAPA informa que as exigências fitossanitárias são determinadas pelos países importadores e podem mudar a qualquer momento.

Por isso, produtos vegetais somente poderão ser enviados quando o vendedor confirmar que todos os requisitos brasileiros e do país de destino foram atendidos.


9. Espécies protegidas e produtos de fauna e flora

Produtos derivados de espécies de fauna ou flora silvestre podem estar sujeitos à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção – CITES.

Isso pode incluir:

  • animais;

  • plantas;

  • madeira;

  • peles;

  • couros;

  • penas;

  • marfim;

  • conchas;

  • determinados instrumentos;

  • objetos decorativos;

  • produtos derivados de espécies protegidas.

Quando aplicável, o vendedor deverá obter as licenças e autorizações exigidas pelo Ibama e pelo país de destino.

A CITES regula o comércio internacional de espécies de fauna e flora e o Brasil utiliza o sistema SisCites para procedimentos relacionados às licenças aplicáveis.

Nenhum produto de espécie protegida poderá ser anunciado como permitido para exportação sem que o vendedor tenha verificado previamente sua regularidade.


10. Madeira e produtos florestais

Produtos de madeira e outros produtos florestais podem estar sujeitos a controles ambientais, rastreabilidade, comprovação de origem e regras específicas de exportação.

Produtos provenientes de espécies protegidas pela CITES poderão exigir licenças específicas.

O vendedor é responsável por comprovar a origem legal do produto e obter as autorizações necessárias antes do envio.


11. Produtos de origem animal

Produtos de origem animal podem estar sujeitos a fiscalização e certificação sanitária.

Podem incluir:

  • carnes;

  • pescados;

  • leite e derivados;

  • ovos;

  • mel;

  • produtos apícolas;

  • couros;

  • peles;

  • produtos processados de origem animal;

  • alimentos contendo ingredientes de origem animal.

A exportação de determinados produtos exige habilitação do estabelecimento, atendimento aos requisitos brasileiros e às exigências sanitárias do país importador, além de certificação oficial quando aplicável.


12. Alimentos e bebidas

Alimentos e bebidas não são automaticamente autorizados para envio internacional.

A possibilidade de exportação depende do produto, composição, embalagem, rotulagem, validade, condições sanitárias e requisitos do país de destino.

Alguns países proíbem ou restringem severamente:

  • carne;

  • leite;

  • queijo;

  • frutas;

  • sementes;

  • alimentos frescos;

  • alimentos de origem animal;

  • determinados suplementos;

  • produtos contendo ingredientes específicos.

O vendedor deve verificar os requisitos do país de destino antes de realizar a venda.


13. Medicamentos, produtos médicos e produtos sujeitos à vigilância sanitária

Medicamentos, produtos médicos, suplementos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária podem estar sujeitos a autorização, registro, receita, licença ou documentação específica.

Medicamentos controlados e substâncias sujeitas a controle especial possuem requisitos adicionais.

O vendedor não poderá utilizar o Ararajubas para enviar medicamentos ou produtos regulados internacionalmente sem possuir todas as autorizações exigidas.

As regras do país de destino também devem ser verificadas antes da venda.


14. Material radioativo

São proibidos, salvo hipóteses excepcionais expressamente autorizadas:

  • materiais radioativos;

  • materiais físseis;

  • determinados equipamentos contendo materiais radioativos;

  • resíduos radioativos;

  • substâncias cuja classificação se enquadre nas regras aplicáveis ao transporte de material radioativo.

O transporte aéreo de material radioativo está sujeito a requisitos específicos de segurança e autorização.


15. Resíduos e materiais destinados à eliminação

O Ararajubas não permite a venda ou envio internacional de resíduos perigosos ou outros resíduos cuja movimentação transfronteiriça esteja sujeita a autorização sem que todas as exigências legais tenham sido cumpridas.

A Convenção de Basileia estabelece mecanismos internacionais para controlar movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e outros resíduos controlados.

No Brasil, determinadas exportações de resíduos exigem autorização do Ibama e consentimento prévio do país importador e, quando aplicável, dos países de trânsito.


16. Dinheiro, moedas e instrumentos financeiros

Cédulas e moedas em circulação, valores mobiliários, instrumentos negociáveis e outros itens de valor podem estar sujeitos a restrições postais, aduaneiras, financeiras ou de transporte.

O envio internacional desses itens somente poderá ocorrer quando expressamente permitido pela modalidade de transporte e pelas leis aplicáveis.

O vendedor não deve declarar dinheiro ou objetos de valor como mercadorias comuns.


17. Joias, metais preciosos e pedras preciosas

Joias, pedras preciosas, metais preciosos, relógios de alto valor, moedas e outros bens de elevado valor podem estar sujeitos a:

  • comprovação de origem;

  • declaração de valor;

  • seguro;

  • limites de responsabilidade;

  • regras da transportadora;

  • controles aduaneiros;

  • requisitos de exportação e importação.

A aceitação desses produtos dependerá da transportadora e do país de destino.

O vendedor deverá fornecer documentação que comprove a origem legal do produto sempre que exigida.


18. Obras de arte, antiguidades e patrimônio cultural

Obras de arte, antiguidades, objetos históricos e bens culturais podem estar sujeitos a regras especiais de exportação.

Determinados bens podem exigir autorização prévia ou estar sujeitos a restrições de saída do Brasil.

O vendedor deverá verificar previamente as exigências do IPHAN e de outras autoridades competentes quando o produto puder ser considerado bem cultural ou patrimônio protegido.


19. Produtos falsificados, contrafeitos ou pirateados

São proibidos:

  • produtos falsificados;

  • réplicas não autorizadas que violem direitos de propriedade intelectual;

  • produtos com marcas falsificadas;

  • cópias não autorizadas;

  • software pirateado;

  • mídias pirateadas;

  • documentos falsificados;

  • produtos que infrinjam direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.

Produtos suspeitos de falsificação podem ser apreendidos pelas autoridades aduaneiras.

A UPU também reconhece produtos falsificados e pirateados como categoria sujeita a controle no fluxo postal internacional.


20. Conteúdo ilegal, ofensivo ou proibido

O Ararajubas não permite produtos cujo conteúdo, comercialização, posse, exportação ou importação seja ilegal.

Também poderão ser removidos produtos que:

  • promovam atividades criminosas;

  • contenham material ilícito;

  • violem direitos fundamentais de terceiros;

  • sejam proibidos pelas leis brasileiras;

  • sejam proibidos no país de destino;

  • violem os Termos de Uso ou as políticas do Ararajubas.

A classificação de conteúdo como proibido poderá depender da legislação aplicável ao país de origem, trânsito ou destino.


21. Produtos sujeitos a sanções ou embargos

É proibido enviar produtos para países, pessoas, empresas ou organizações sujeitos a sanções, embargos ou restrições legais aplicáveis à operação.

O vendedor é responsável por verificar se a operação pode ser realizada legalmente.

O Ararajubas poderá impedir ou cancelar uma transação quando houver impedimento legal, regulatório ou operacional.


22. Produtos cuja exportação pelo Brasil esteja proibida ou suspensa

Não poderão ser enviados produtos cuja exportação esteja:

  • proibida;

  • suspensa;

  • condicionada a autorização que o vendedor não possua;

  • sujeita a licença não obtida;

  • impedida por decisão de autoridade competente.


23. Produtos cuja importação seja proibida no país de destino

Um produto não poderá ser enviado simplesmente porque é legal no Brasil.

O vendedor deve verificar também as regras do país de destino.

Entre os produtos que podem sofrer restrições ou proibições em determinados países estão:

  • alimentos;

  • bebidas;

  • medicamentos;

  • cosméticos;

  • plantas;

  • sementes;

  • produtos de origem animal;

  • madeira;

  • produtos de couro;

  • produtos derivados de espécies protegidas;

  • produtos químicos;

  • suplementos;

  • equipamentos eletrônicos;

  • baterias;

  • armas;

  • antiguidades;

  • produtos religiosos ou culturais;

  • determinados materiais impressos;

  • outros produtos sujeitos a controles locais.

A UPU mantém informações sobre proibições e restrições específicas por país, e os países membros podem estabelecer restrições adicionais à entrada de determinados produtos.


24. Responsabilidade do vendedor

O vendedor é integralmente responsável por:

  1. confirmar que o produto pode ser legalmente vendido;

  2. verificar se o produto pode ser exportado do Brasil;

  3. verificar as exigências do país de destino;

  4. verificar as exigências dos países de trânsito, quando aplicável;

  5. utilizar transportadora e serviço compatíveis com o produto;

  6. classificar corretamente produtos perigosos;

  7. fornecer documentação verdadeira e completa;

  8. declarar corretamente o conteúdo, quantidade e valor da remessa;

  9. obter licenças, certificados e autorizações necessários;

  10. utilizar embalagem adequada;

  11. cumprir as exigências aduaneiras;

  12. cumprir as exigências sanitárias, ambientais e fitossanitárias aplicáveis.

A declaração incorreta ou incompleta do conteúdo da remessa poderá resultar em retenção, devolução, apreensão, destruição da mercadoria, multas ou outras medidas pelas autoridades competentes.


25. Responsabilidade do comprador

O comprador também é responsável por verificar se o produto adquirido pode ser legalmente importado em seu país.

A realização de uma compra no Ararajubas não constitui autorização para importação.

O comprador poderá ser responsável por:

  • impostos de importação;

  • taxas aduaneiras;

  • licenças de importação;

  • autorizações sanitárias;

  • documentação adicional;

  • taxas de despacho;

  • outras obrigações impostas pelas autoridades do país de destino.


26. Transportadoras e serviços de entrega

O Ararajubas poderá utilizar ou permitir que o vendedor utilize diferentes transportadoras e serviços internacionais.

Cada transportadora poderá estabelecer requisitos adicionais sobre:

  • peso;

  • dimensões;

  • embalagem;

  • valor;

  • conteúdo;

  • produtos perigosos;

  • baterias;

  • líquidos;

  • documentação;

  • países atendidos;

  • modalidades de transporte.

Uma transportadora pode recusar um produto mesmo quando outra transportadora o aceite.

Por esse motivo, o vendedor deve consultar as regras da transportadora escolhida antes de realizar o envio.


27. Correios e regras postais internacionais

Quando os Correios forem utilizados, deverão ser observadas as regras específicas dos Correios para proibições, restrições, embalagem, declaração, transporte internacional e países de destino.

As regras dos Correios não devem ser interpretadas como substitutas das leis brasileiras, das regras do país de destino ou das regras de outras transportadoras.

A União Postal Universal – UPU mantém regras internacionais relativas a itens não admitidos e listas específicas de proibições e restrições por país.


28. Regras de transporte aéreo

Quando a remessa for transportada por via aérea, também poderão ser aplicadas as normas brasileiras e internacionais de transporte de artigos perigosos.

O RBAC nº 175 da ANAC estabelece requisitos para classificação, documentação, embalagem, marcação, etiquetagem, aceitação e transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.

Além das regras brasileiras, poderão ser aplicadas as instruções técnicas internacionais e regras operacionais da companhia aérea ou transportadora.


29. Regras ambientais e de biodiversidade

Produtos relacionados à fauna, flora, madeira, resíduos ou biodiversidade poderão estar sujeitos a tratados internacionais e legislação brasileira específica.

Entre os regimes internacionais que podem ser aplicáveis estão, conforme a natureza da mercadoria:

  • CITES;

  • Convenção de Basileia;

  • regras internacionais de transporte de artigos perigosos;

  • normas fitossanitárias internacionais;

  • outras convenções e acordos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O vendedor deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias antes do envio.


30. Verificação por país

As listas apresentadas nesta Política são exemplificativas e não exaustivas.

Antes de realizar uma venda internacional, o vendedor deverá verificar:

Brasil → Exportação brasileira → Transportadora → Países de trânsito → País de destino → Importação

Todos esses elementos podem estabelecer requisitos diferentes.

Uma mercadoria poderá ser:

  • permitida no Brasil, mas proibida no destino;

  • permitida no destino, mas proibida pela transportadora;

  • permitida pela transportadora, mas sujeita a licença;

  • permitida somente com certificado;

  • permitida somente por determinada modalidade de transporte;

  • permitida somente em determinadas quantidades; ou

  • completamente proibida.


31. Produtos que podem exigir autorização prévia

Quando a legislação permitir o envio mediante autorização, o vendedor deverá obter a documentação antes da postagem.

Dependendo do produto, podem ser necessários documentos ou autorizações de órgãos como:

  • Receita Federal;

  • ANAC;

  • ANVISA;

  • MAPA;

  • IBAMA;

  • IPHAN;

  • Exército Brasileiro;

  • Polícia Federal;

  • outros órgãos reguladores brasileiros ou autoridades estrangeiras.

A ausência da documentação necessária poderá impedir a exportação ou resultar na retenção da mercadoria.


32. Alterações nas regras

As regras de comércio internacional, transporte, importação, exportação, sanidade, meio ambiente e segurança podem ser alteradas pelas autoridades brasileiras, países de destino, países de trânsito, transportadoras e organizações internacionais.

Por isso, esta Política não constitui uma lista permanente ou exaustiva de todos os produtos que podem ou não podem ser enviados.

O vendedor deve consultar as regras vigentes no momento de cada operação.


33. Consequências do envio de produtos proibidos

Caso um vendedor tente vender ou enviar um produto proibido ou restrito sem as autorizações necessárias, o Ararajubas poderá, conforme o caso:

  • remover o anúncio;

  • bloquear ou cancelar a venda;

  • suspender ou encerrar a conta do vendedor;

  • impedir o envio;

  • solicitar documentos adicionais;

  • comunicar o problema à transportadora;

  • cooperar com autoridades competentes quando legalmente exigido;

  • adotar outras medidas previstas nos Termos de Uso.

Produtos proibidos ou perigosos podem ser retirados do fluxo de transporte e submetidos às autoridades competentes, conforme a legislação aplicável.

A UPU informa que artigos perigosos detectados no fluxo postal internacional podem ser retirados do fluxo e tratados de acordo com a legislação nacional aplicável.


34. Declaração final

Ao anunciar um produto para venda internacional no Ararajubas, o Vendedor declara que possui responsabilidade sobre a legalidade do produto e se compromete a cumprir todas as leis, regulamentos, tratados, convenções, normas de transporte, requisitos aduaneiros e exigências do país de destino aplicáveis à operação.

Em caso de dúvida, o produto não deverá ser enviado até que sua legalidade e as condições de transporte sejam confirmadas junto às autoridades competentes e à transportadora escolhida.

O Ararajubas poderá estabelecer restrições adicionais às previstas nesta Política para proteger compradores, vendedores, transportadoras, autoridades e a própria plataforma.

O Ararajubas é um marketplace destinado à comercialização de produtos brasileiros para compradores no Brasil e no exterior. Por isso, produtos destinados à exportação devem cumprir simultaneamente as leis e regulamentos brasileiros, as regras de transporte aplicáveis, as normas da transportadora utilizada, as regras aduaneiras e de importação do país de destino e, quando aplicável, as normas dos países de trânsito.

Esta política estabelece categorias gerais de produtos que não podem ser vendidos ou enviados internacionalmente por meio do Ararajubas ou que somente poderão ser enviados quando todas as autorizações, licenças, certificados, documentos e condições legalmente exigidos forem atendidos.

1. Regra geral

O Vendedor é responsável por verificar, antes de anunciar e enviar um produto, se o item pode ser legalmente exportado do Brasil, transportado pela modalidade escolhida e importado no país de destino.

Um produto que seja legal no Brasil não é necessariamente permitido no país de destino.

Da mesma forma, o fato de uma determinada transportadora aceitar um produto não significa que sua importação seja permitida no país de destino.

O Ararajubas poderá remover anúncios, impedir vendas, suspender pedidos ou cancelar transações quando houver indícios de que um produto não pode ser legalmente exportado, transportado ou importado.

A aceitação de um produto pela plataforma não constitui autorização de exportação ou importação.


2. Produtos proibidos

Salvo quando expressamente autorizado pela legislação aplicável e aceito previamente pela transportadora competente, os seguintes produtos são proibidos para venda com envio internacional pelo Ararajubas:

2.1. Drogas ilícitas e substâncias controladas

São proibidos:

  • narcóticos e entorpecentes ilícitos;

  • substâncias psicotrópicas proibidas;

  • drogas ilícitas;

  • substâncias controladas cuja exportação ou importação não esteja devidamente autorizada;

  • precursores químicos ou outras substâncias sujeitas a controle quando o vendedor não possuir as autorizações exigidas.

Exemplos incluem cocaína, heroína, LSD, MDMA e outras substâncias cuja comercialização, exportação ou importação seja proibida ou não autorizada.

A legislação brasileira e as regras internacionais aplicáveis também estabelecem controles específicos sobre narcóticos e substâncias psicotrópicas no fluxo postal internacional.


2.2. Armas, munições e explosivos

São proibidos, salvo quando expressamente autorizados pela legislação e pelos procedimentos específicos aplicáveis:

  • armas de fogo;

  • munições;

  • peças essenciais de armas;

  • explosivos;

  • detonadores;

  • pólvora;

  • fogos de artifício;

  • sinalizadores explosivos;

  • dispositivos explosivos;

  • armas químicas;

  • armas biológicas;

  • armas incendiárias;

  • dispositivos destinados à fabricação ou ativação de explosivos;

  • outros produtos controlados cuja exportação ou transporte não seja autorizado.

O fato de determinado produto poder ser adquirido legalmente no Brasil não significa que ele possa ser exportado ou enviado internacionalmente.


2.3. Artigos perigosos

São proibidos ou sujeitos a restrições especiais os produtos classificados como artigos perigosos (Dangerous Goods) pelas normas brasileiras e internacionais de transporte.

Isso inclui, entre outros:

  • explosivos;

  • gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão;

  • líquidos inflamáveis;

  • sólidos inflamáveis;

  • substâncias oxidantes;

  • peróxidos orgânicos;

  • substâncias tóxicas;

  • substâncias infecciosas;

  • materiais radioativos;

  • substâncias corrosivas;

  • determinadas baterias e equipamentos que contenham baterias;

  • outras substâncias capazes de representar risco à saúde, segurança, propriedade ou meio ambiente.

O transporte aéreo de artigos perigosos está sujeito ao RBAC nº 175 da ANAC e às instruções técnicas internacionais aplicáveis.


2.4. Produtos químicos perigosos

Não são permitidos, salvo quando expressamente autorizados e transportáveis segundo as normas aplicáveis:

  • ácidos corrosivos;

  • soda cáustica;

  • determinados produtos de limpeza perigosos;

  • solventes inflamáveis;

  • combustíveis;

  • gasolina;

  • diesel;

  • determinados tipos de tintas e vernizes;

  • produtos contendo substâncias oxidantes;

  • peróxidos orgânicos;

  • pesticidas perigosos;

  • produtos químicos tóxicos;

  • substâncias que apresentem risco químico significativo.

A classificação do produto deve ser realizada de acordo com suas características e as normas de transporte aplicáveis.

A existência de uma FISPQ/FDS não significa, por si só, que o produto esteja autorizado para transporte internacional.


3. Baterias e produtos que contenham baterias

Baterias de lítio são consideradas artigos perigosos para fins de transporte e estão sujeitas a regras específicas.

Baterias avulsas, baterias danificadas, defeituosas ou retiradas de circulação são especialmente restritas e, em determinadas modalidades, proibidas.

Equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio instaladas podem, em determinadas circunstâncias, ser transportados quando atendidos os requisitos aplicáveis de quantidade, capacidade, embalagem, proteção e modalidade de transporte.

A UPU reconhece situações específicas para equipamentos contendo baterias de lítio instaladas, mas a aceitação depende do operador postal e das regras aplicáveis ao transporte.

Por esse motivo:

  • não envie baterias de lítio avulsas sem verificar previamente a modalidade de transporte;

  • não envie baterias danificadas ou defeituosas;

  • não presuma que um equipamento eletrônico será aceito por qualquer transportadora;

  • confirme previamente as condições da transportadora escolhida.

O Vendedor é responsável por declarar corretamente a existência de baterias no produto.


4. Gases e aerossóis

São proibidos ou sujeitos a restrições específicas:

  • cilindros de gás;

  • gás butano;

  • propano;

  • hidrogênio;

  • oxigênio comprimido;

  • gases tóxicos;

  • gases inflamáveis;

  • extintores contendo determinados gases;

  • aerossóis;

  • sprays pressurizados;

  • cartuchos de gás;

  • recipientes pressurizados.

A aceitação, quando excepcionalmente possível, depende da classificação do produto, quantidade, embalagem, documentação, modalidade de transporte e autorização da transportadora e das autoridades competentes.


5. Líquidos, géis, cremes e pastas

A possibilidade de envio internacional de líquidos, géis, cremes e pastas depende da natureza do produto e das regras da transportadora, do modal de transporte e do país de destino.

São especialmente restritos ou proibidos produtos que contenham:

  • líquidos inflamáveis;

  • combustíveis;

  • solventes;

  • substâncias corrosivas;

  • substâncias oxidantes;

  • peróxidos;

  • produtos químicos perigosos;

  • substâncias tóxicas;

  • álcool ou outras substâncias sujeitas a restrições;

  • materiais que apresentem risco de vazamento ou contaminação.

Produtos não perigosos, como determinados cosméticos, produtos de higiene ou alimentos, podem ser aceitos em determinadas circunstâncias, mas isso não significa que estejam automaticamente autorizados para todos os países.

O Vendedor deve verificar previamente as exigências do país de destino e da transportadora.


6. Materiais biológicos e substâncias infecciosas

São proibidos ou altamente restritos:

  • materiais biológicos;

  • amostras humanas;

  • amostras animais;

  • sangue;

  • tecidos;

  • órgãos;

  • agentes patogênicos;

  • culturas de microorganismos;

  • substâncias infecciosas;

  • materiais potencialmente contaminados;

  • resíduos médicos ou laboratoriais.

Determinados materiais biológicos podem ser transportados apenas sob condições específicas e mediante classificação, embalagem, documentação e autorizações apropriadas.

O transporte aéreo desses materiais está sujeito às regras aplicáveis a artigos perigosos.


7. Animais vivos

O envio internacional de animais vivos é proibido no Ararajubas, salvo se houver autorização específica e se o transporte for realizado por operador e modalidade legalmente habilitados para essa finalidade.

A existência de autorização brasileira não garante a entrada do animal no país de destino.

Dependendo da espécie e do país de destino, podem ser necessárias autorizações, certificados veterinários, quarentena, identificação, documentação sanitária e outras exigências.


8. Plantas, sementes e produtos vegetais

Plantas, sementes, mudas, frutos, flores, raízes, tubérculos, madeira e outros produtos vegetais podem estar sujeitos a controles fitossanitários.

A exportação poderá exigir:

  • certificado fitossanitário;

  • licença ou autorização;

  • tratamento fitossanitário;

  • documentação de origem;

  • registro ou habilitação do estabelecimento;

  • requisitos específicos estabelecidos pelo país de destino.

O MAPA informa que as exigências fitossanitárias são determinadas pelos países importadores e podem mudar a qualquer momento.

Por isso, produtos vegetais somente poderão ser enviados quando o vendedor confirmar que todos os requisitos brasileiros e do país de destino foram atendidos.


9. Espécies protegidas e produtos de fauna e flora

Produtos derivados de espécies de fauna ou flora silvestre podem estar sujeitos à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção – CITES.

Isso pode incluir:

  • animais;

  • plantas;

  • madeira;

  • peles;

  • couros;

  • penas;

  • marfim;

  • conchas;

  • determinados instrumentos;

  • objetos decorativos;

  • produtos derivados de espécies protegidas.

Quando aplicável, o vendedor deverá obter as licenças e autorizações exigidas pelo Ibama e pelo país de destino.

A CITES regula o comércio internacional de espécies de fauna e flora e o Brasil utiliza o sistema SisCites para procedimentos relacionados às licenças aplicáveis.

Nenhum produto de espécie protegida poderá ser anunciado como permitido para exportação sem que o vendedor tenha verificado previamente sua regularidade.


10. Madeira e produtos florestais

Produtos de madeira e outros produtos florestais podem estar sujeitos a controles ambientais, rastreabilidade, comprovação de origem e regras específicas de exportação.

Produtos provenientes de espécies protegidas pela CITES poderão exigir licenças específicas.

O vendedor é responsável por comprovar a origem legal do produto e obter as autorizações necessárias antes do envio.


11. Produtos de origem animal

Produtos de origem animal podem estar sujeitos a fiscalização e certificação sanitária.

Podem incluir:

  • carnes;

  • pescados;

  • leite e derivados;

  • ovos;

  • mel;

  • produtos apícolas;

  • couros;

  • peles;

  • produtos processados de origem animal;

  • alimentos contendo ingredientes de origem animal.

A exportação de determinados produtos exige habilitação do estabelecimento, atendimento aos requisitos brasileiros e às exigências sanitárias do país importador, além de certificação oficial quando aplicável.


12. Alimentos e bebidas

Alimentos e bebidas não são automaticamente autorizados para envio internacional.

A possibilidade de exportação depende do produto, composição, embalagem, rotulagem, validade, condições sanitárias e requisitos do país de destino.

Alguns países proíbem ou restringem severamente:

  • carne;

  • leite;

  • queijo;

  • frutas;

  • sementes;

  • alimentos frescos;

  • alimentos de origem animal;

  • determinados suplementos;

  • produtos contendo ingredientes específicos.

O vendedor deve verificar os requisitos do país de destino antes de realizar a venda.


13. Medicamentos, produtos médicos e produtos sujeitos à vigilância sanitária

Medicamentos, produtos médicos, suplementos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária podem estar sujeitos a autorização, registro, receita, licença ou documentação específica.

Medicamentos controlados e substâncias sujeitas a controle especial possuem requisitos adicionais.

O vendedor não poderá utilizar o Ararajubas para enviar medicamentos ou produtos regulados internacionalmente sem possuir todas as autorizações exigidas.

As regras do país de destino também devem ser verificadas antes da venda.


14. Material radioativo

São proibidos, salvo hipóteses excepcionais expressamente autorizadas:

  • materiais radioativos;

  • materiais físseis;

  • determinados equipamentos contendo materiais radioativos;

  • resíduos radioativos;

  • substâncias cuja classificação se enquadre nas regras aplicáveis ao transporte de material radioativo.

O transporte aéreo de material radioativo está sujeito a requisitos específicos de segurança e autorização.


15. Resíduos e materiais destinados à eliminação

O Ararajubas não permite a venda ou envio internacional de resíduos perigosos ou outros resíduos cuja movimentação transfronteiriça esteja sujeita a autorização sem que todas as exigências legais tenham sido cumpridas.

A Convenção de Basileia estabelece mecanismos internacionais para controlar movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e outros resíduos controlados.

No Brasil, determinadas exportações de resíduos exigem autorização do Ibama e consentimento prévio do país importador e, quando aplicável, dos países de trânsito.


16. Dinheiro, moedas e instrumentos financeiros

Cédulas e moedas em circulação, valores mobiliários, instrumentos negociáveis e outros itens de valor podem estar sujeitos a restrições postais, aduaneiras, financeiras ou de transporte.

O envio internacional desses itens somente poderá ocorrer quando expressamente permitido pela modalidade de transporte e pelas leis aplicáveis.

O vendedor não deve declarar dinheiro ou objetos de valor como mercadorias comuns.


17. Joias, metais preciosos e pedras preciosas

Joias, pedras preciosas, metais preciosos, relógios de alto valor, moedas e outros bens de elevado valor podem estar sujeitos a:

  • comprovação de origem;

  • declaração de valor;

  • seguro;

  • limites de responsabilidade;

  • regras da transportadora;

  • controles aduaneiros;

  • requisitos de exportação e importação.

A aceitação desses produtos dependerá da transportadora e do país de destino.

O vendedor deverá fornecer documentação que comprove a origem legal do produto sempre que exigida.


18. Obras de arte, antiguidades e patrimônio cultural

Obras de arte, antiguidades, objetos históricos e bens culturais podem estar sujeitos a regras especiais de exportação.

Determinados bens podem exigir autorização prévia ou estar sujeitos a restrições de saída do Brasil.

O vendedor deverá verificar previamente as exigências do IPHAN e de outras autoridades competentes quando o produto puder ser considerado bem cultural ou patrimônio protegido.


19. Produtos falsificados, contrafeitos ou pirateados

São proibidos:

  • produtos falsificados;

  • réplicas não autorizadas que violem direitos de propriedade intelectual;

  • produtos com marcas falsificadas;

  • cópias não autorizadas;

  • software pirateado;

  • mídias pirateadas;

  • documentos falsificados;

  • produtos que infrinjam direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.

Produtos suspeitos de falsificação podem ser apreendidos pelas autoridades aduaneiras.

A UPU também reconhece produtos falsificados e pirateados como categoria sujeita a controle no fluxo postal internacional.


20. Conteúdo ilegal, ofensivo ou proibido

O Ararajubas não permite produtos cujo conteúdo, comercialização, posse, exportação ou importação seja ilegal.

Também poderão ser removidos produtos que:

  • promovam atividades criminosas;

  • contenham material ilícito;

  • violem direitos fundamentais de terceiros;

  • sejam proibidos pelas leis brasileiras;

  • sejam proibidos no país de destino;

  • violem os Termos de Uso ou as políticas do Ararajubas.

A classificação de conteúdo como proibido poderá depender da legislação aplicável ao país de origem, trânsito ou destino.


21. Produtos sujeitos a sanções ou embargos

É proibido enviar produtos para países, pessoas, empresas ou organizações sujeitos a sanções, embargos ou restrições legais aplicáveis à operação.

O vendedor é responsável por verificar se a operação pode ser realizada legalmente.

O Ararajubas poderá impedir ou cancelar uma transação quando houver impedimento legal, regulatório ou operacional.


22. Produtos cuja exportação pelo Brasil esteja proibida ou suspensa

Não poderão ser enviados produtos cuja exportação esteja:

  • proibida;

  • suspensa;

  • condicionada a autorização que o vendedor não possua;

  • sujeita a licença não obtida;

  • impedida por decisão de autoridade competente.


23. Produtos cuja importação seja proibida no país de destino

Um produto não poderá ser enviado simplesmente porque é legal no Brasil.

O vendedor deve verificar também as regras do país de destino.

Entre os produtos que podem sofrer restrições ou proibições em determinados países estão:

  • alimentos;

  • bebidas;

  • medicamentos;

  • cosméticos;

  • plantas;

  • sementes;

  • produtos de origem animal;

  • madeira;

  • produtos de couro;

  • produtos derivados de espécies protegidas;

  • produtos químicos;

  • suplementos;

  • equipamentos eletrônicos;

  • baterias;

  • armas;

  • antiguidades;

  • produtos religiosos ou culturais;

  • determinados materiais impressos;

  • outros produtos sujeitos a controles locais.

A UPU mantém informações sobre proibições e restrições específicas por país, e os países membros podem estabelecer restrições adicionais à entrada de determinados produtos.


24. Responsabilidade do vendedor

O vendedor é integralmente responsável por:

  1. confirmar que o produto pode ser legalmente vendido;

  2. verificar se o produto pode ser exportado do Brasil;

  3. verificar as exigências do país de destino;

  4. verificar as exigências dos países de trânsito, quando aplicável;

  5. utilizar transportadora e serviço compatíveis com o produto;

  6. classificar corretamente produtos perigosos;

  7. fornecer documentação verdadeira e completa;

  8. declarar corretamente o conteúdo, quantidade e valor da remessa;

  9. obter licenças, certificados e autorizações necessários;

  10. utilizar embalagem adequada;

  11. cumprir as exigências aduaneiras;

  12. cumprir as exigências sanitárias, ambientais e fitossanitárias aplicáveis.

A declaração incorreta ou incompleta do conteúdo da remessa poderá resultar em retenção, devolução, apreensão, destruição da mercadoria, multas ou outras medidas pelas autoridades competentes.


25. Responsabilidade do comprador

O comprador também é responsável por verificar se o produto adquirido pode ser legalmente importado em seu país.

A realização de uma compra no Ararajubas não constitui autorização para importação.

O comprador poderá ser responsável por:

  • impostos de importação;

  • taxas aduaneiras;

  • licenças de importação;

  • autorizações sanitárias;

  • documentação adicional;

  • taxas de despacho;

  • outras obrigações impostas pelas autoridades do país de destino.


26. Transportadoras e serviços de entrega

O Ararajubas poderá utilizar ou permitir que o vendedor utilize diferentes transportadoras e serviços internacionais.

Cada transportadora poderá estabelecer requisitos adicionais sobre:

  • peso;

  • dimensões;

  • embalagem;

  • valor;

  • conteúdo;

  • produtos perigosos;

  • baterias;

  • líquidos;

  • documentação;

  • países atendidos;

  • modalidades de transporte.

Uma transportadora pode recusar um produto mesmo quando outra transportadora o aceite.

Por esse motivo, o vendedor deve consultar as regras da transportadora escolhida antes de realizar o envio.


27. Correios e regras postais internacionais

Quando os Correios forem utilizados, deverão ser observadas as regras específicas dos Correios para proibições, restrições, embalagem, declaração, transporte internacional e países de destino.

As regras dos Correios não devem ser interpretadas como substitutas das leis brasileiras, das regras do país de destino ou das regras de outras transportadoras.

A União Postal Universal – UPU mantém regras internacionais relativas a itens não admitidos e listas específicas de proibições e restrições por país.


28. Regras de transporte aéreo

Quando a remessa for transportada por via aérea, também poderão ser aplicadas as normas brasileiras e internacionais de transporte de artigos perigosos.

O RBAC nº 175 da ANAC estabelece requisitos para classificação, documentação, embalagem, marcação, etiquetagem, aceitação e transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.

Além das regras brasileiras, poderão ser aplicadas as instruções técnicas internacionais e regras operacionais da companhia aérea ou transportadora.


29. Regras ambientais e de biodiversidade

Produtos relacionados à fauna, flora, madeira, resíduos ou biodiversidade poderão estar sujeitos a tratados internacionais e legislação brasileira específica.

Entre os regimes internacionais que podem ser aplicáveis estão, conforme a natureza da mercadoria:

  • CITES;

  • Convenção de Basileia;

  • regras internacionais de transporte de artigos perigosos;

  • normas fitossanitárias internacionais;

  • outras convenções e acordos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O vendedor deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias antes do envio.


30. Verificação por país

As listas apresentadas nesta Política são exemplificativas e não exaustivas.

Antes de realizar uma venda internacional, o vendedor deverá verificar:

Brasil → Exportação brasileira → Transportadora → Países de trânsito → País de destino → Importação

Todos esses elementos podem estabelecer requisitos diferentes.

Uma mercadoria poderá ser:

  • permitida no Brasil, mas proibida no destino;

  • permitida no destino, mas proibida pela transportadora;

  • permitida pela transportadora, mas sujeita a licença;

  • permitida somente com certificado;

  • permitida somente por determinada modalidade de transporte;

  • permitida somente em determinadas quantidades; ou

  • completamente proibida.


31. Produtos que podem exigir autorização prévia

Quando a legislação permitir o envio mediante autorização, o vendedor deverá obter a documentação antes da postagem.

Dependendo do produto, podem ser necessários documentos ou autorizações de órgãos como:

  • Receita Federal;

  • ANAC;

  • ANVISA;

  • MAPA;

  • IBAMA;

  • IPHAN;

  • Exército Brasileiro;

  • Polícia Federal;

  • outros órgãos reguladores brasileiros ou autoridades estrangeiras.

A ausência da documentação necessária poderá impedir a exportação ou resultar na retenção da mercadoria.


32. Alterações nas regras

As regras de comércio internacional, transporte, importação, exportação, sanidade, meio ambiente e segurança podem ser alteradas pelas autoridades brasileiras, países de destino, países de trânsito, transportadoras e organizações internacionais.

Por isso, esta Política não constitui uma lista permanente ou exaustiva de todos os produtos que podem ou não podem ser enviados.

O vendedor deve consultar as regras vigentes no momento de cada operação.


33. Consequências do envio de produtos proibidos

Caso um vendedor tente vender ou enviar um produto proibido ou restrito sem as autorizações necessárias, o Ararajubas poderá, conforme o caso:

  • remover o anúncio;

  • bloquear ou cancelar a venda;

  • suspender ou encerrar a conta do vendedor;

  • impedir o envio;

  • solicitar documentos adicionais;

  • comunicar o problema à transportadora;

  • cooperar com autoridades competentes quando legalmente exigido;

  • adotar outras medidas previstas nos Termos de Uso.

Produtos proibidos ou perigosos podem ser retirados do fluxo de transporte e submetidos às autoridades competentes, conforme a legislação aplicável.

A UPU informa que artigos perigosos detectados no fluxo postal internacional podem ser retirados do fluxo e tratados de acordo com a legislação nacional aplicável.


34. Declaração final

Ao anunciar um produto para venda internacional no Ararajubas, o Vendedor declara que possui responsabilidade sobre a legalidade do produto e se compromete a cumprir todas as leis, regulamentos, tratados, convenções, normas de transporte, requisitos aduaneiros e exigências do país de destino aplicáveis à operação.

Em caso de dúvida, o produto não deverá ser enviado até que sua legalidade e as condições de transporte sejam confirmadas junto às autoridades competentes e à transportadora escolhida.

O Ararajubas poderá estabelecer restrições adicionais às previstas nesta Política para proteger compradores, vendedores, transportadoras, autoridades e a própria plataforma.